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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Formalização dos contratos administrativos

Licitações 1993 · Art. 60
rubrica editorial

21 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/08/2019.

Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

21 decisões do STJ e do STF citam este artigo18 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art60