Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Art. 57

Licitações 1993 · Art. 57

41 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

41 decisões do STJ e do STF citam este artigo32 STJ · 9 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art57

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