Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Art. 57
Licitações 1993 · Art. 57
41 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/03/2026.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) · 19/02/2025
Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA (1157) · 17/04/2023