Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Prestação de garantia contratual

Licitações 1993 · Art. 56
rubrica editorial

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2022.

Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art56

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