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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Procedimento do leilão administrativo

Licitações 1993 · Art. 53
rubrica editorial

Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art53