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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Princípios da licitação

Licitações 1993 · Art. 3
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 12.349/2010. 167 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2025.

Histórico de alterações
2010alterado · Lei 12.349/2010

Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

167 decisões do STJ e do STF citam este artigo138 STJ · 29 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art3