Princípios da licitação
Redação atual dada pela Lei 12.349/2010. 167 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2025.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)