Esta Lei estabelece normas gerais sobre
64 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026.
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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