Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Esta Lei estabelece normas gerais sobre
Licitações 1993 · Art. 2
58 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2025.
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Rel. DIAS TOFFOLI · 07/05/2025
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) · 30/09/2024
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) · 30/09/2024