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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Esta Lei estabelece normas gerais sobre

Licitações 1993 · Art. 2

58 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2025.

Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

58 decisões do STJ e do STF citam este artigo50 STJ · 8 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art2