Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

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Licitações 1993 · Art. 1

73 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026. Nos 30 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,7% negaram provimento ou a ordem, 3,3% não conheceram do recurso, 10,0% concederam ou deram provimento.

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Como o STJ vem decidindo

30 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 86,7%negaram provimento ou a ordem26
  • 3,3%não conheceram do recurso1
  • 10,0%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

73 decisões do STJ e do STF citam este artigo61 STJ · 12 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art1

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