Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Documentação de habilitação jurídica

Licitações 1993 · Art. 28
rubrica editorial

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/12/2025.

Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo4 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art28

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