Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Documentação para habilitação em licitações

Licitações 1993 · Art. 27
rubrica editorial

49 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2025.

Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

49 decisões do STJ e do STF citam este artigo28 STJ · 21 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art27

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