Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Documentação para habilitação em licitações
Licitações 1993 · Art. 27
rubrica editorial
49 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2025.
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: