Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Limites de valor das modalidades
Licitações 1993 · Art. 23
rubrica editorial
48 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2023.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
Rel. LUIZ FUX · 12/09/2023
Rel. GILMAR MENDES · 22/08/2023
Rel. Ministro GURGEL DE FARIA (1160) · 15/12/2022