Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Limites de valor das modalidades

Licitações 1993 · Art. 23
rubrica editorial

48 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2023.

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

48 decisões do STJ e do STF citam este artigo40 STJ · 8 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art23

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