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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Publicação de avisos de licitação

Licitações 1993 · Art. 21
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 8.883/1994. 22 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2023.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.883/1994

Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

22 decisões do STJ e do STF citam este artigo16 STJ · 6 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art21