Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Local de realização da licitação

Licitações 1993 · Art. 20
rubrica editorial

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/04/2001.

Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art20

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