Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Local de realização da licitação
Licitações 1993 · Art. 20
rubrica editorial
3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/04/2001.
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.