Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Alienação de bens públicos

Licitações 1993 · Art. 17
rubrica editorial

51 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

51 decisões do STJ e do STF citam este artigo31 STJ · 20 STF
Ver todas as 51 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art17

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita