Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Art. 15
Licitações 1993 · Art. 15
21 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/03/2025.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
(Vigência)
Rel. FLÁVIO DINO · 05/03/2025
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) · 16/11/2021
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) · 01/06/2021