Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Art. 15

Licitações 1993 · Art. 15

21 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/03/2025.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

(Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

(Vigência)

21 decisões do STJ e do STF citam este artigo18 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art15

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