Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Caracterização do objeto e recursos

Licitações 1993 · Art. 14
rubrica editorial

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2026.

Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo5 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art14

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