Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Caracterização do objeto e recursos
Licitações 1993 · Art. 14
rubrica editorial
5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2019.
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) · 10/09/2019
Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · 30/08/2018
Rel. LUIZ FUX · 08/08/2017