Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Art. 124
Licitações 1993 · Art. 124
Redação atual dada pela Lei 8.883/1994. 14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/08/2023.
Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.883/1994
Art. 124. Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto.
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA (1155) · 08/08/2023
Rel. LUIZ FUX · 17/11/2022
Rel. DIAS TOFFOLI · 09/03/2022