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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Art. 124

Licitações 1993 · Art. 124

Redação atual dada pela Lei 8.883/1994. 14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/08/2023.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.883/1994

Art. 124. Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto.

(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

14 decisões do STJ e do STF citam este artigo12 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art124