Art. 124
Redação atual dada pela Lei 8.883/1994. 14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/08/2023.
Art. 124. Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto.
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita