Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Art. 125

Licitações 1993 · Art. 125

Art. 125. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Renumerado por força do disposto no art. 3º da Lei nº 8.883, de 1994)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art125

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