Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Art. 125
Licitações 1993 · Art. 125
Art. 125. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Renumerado por força do disposto no art. 3º da Lei nº 8.883, de 1994)