Procedimento licitatório em linhas aéreas
Revogado pela Lei 14.368/2022. 2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/03/2023.
Art. 122. Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica .
(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
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