Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.368, de 2022.

Procedimento licitatório em linhas aéreas

Licitações 1993 · Art. 122
rubrica editorial

Revogado pela Lei 14.368/2022. 2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/03/2023.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 122. Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica .

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art122

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