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Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo VI

Atualização monetária dos valores

Licitações 1993 · Art. 120
rubrica editorial

Art. 120. Os valores fixados por esta lei serão automaticamente corrigidos na mesma periodicidade e proporção da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com base no índice do mês de dezembro de 1991.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art120