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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Atualização monetária dos valores

Licitações 1993 · Art. 120
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 9.648/1998.

Histórico de alterações
1998alterado · Lei 9.648/1998

Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.

(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art120