Atualização monetária dos valores
Redação atual dada pela Lei 9.648/1998.
Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.
(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
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