Regulamento próprio de entidades controladas
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/05/2006.
Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.
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