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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Regulamento próprio de entidades controladas

Licitações 1993 · Art. 119
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/05/2006.

Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art119