Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Adaptação de normas locais

Licitações 1993 · Art. 118
rubrica editorial

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2024.

Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art118

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