Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Adaptação de normas locais
Licitações 1993 · Art. 118
rubrica editorial
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2024.
Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.