Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Aplicação da lei aos demais poderes

Licitações 1993 · Art. 117
rubrica editorial

Art. 117. As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art117

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