Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Convênios e instrumentos congêneres

Licitações 1993 · Art. 116
rubrica editorial

24 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2024.

Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

24 decisões do STJ e do STF citam este artigo17 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art116

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