Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Convênios e instrumentos congêneres
Licitações 1993 · Art. 116
rubrica editorial
24 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2024.
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.