Convênios e instrumentos congêneres
24 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2024.
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
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