Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Normas operacionais internas

Licitações 1993 · Art. 115
rubrica editorial

Art. 115. Os órgãos da Administração poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações, no âmbito de sua competência, observadas as disposições desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art115

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