Pré-qualificação de licitantes
2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2023.
Art. 114. O sistema instituído nesta Lei não impede a pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.
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