Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Pré-qualificação de licitantes
Licitações 1993 · Art. 114
rubrica editorial
2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2023.
Art. 114. O sistema instituído nesta Lei não impede a pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.