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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Controle externo e interno das licitações

Licitações 1993 · Art. 113
rubrica editorial

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/02/2024.

Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo7 STF · 4 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art113