Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Controle externo e interno das licitações
Licitações 1993 · Art. 113
rubrica editorial
11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/02/2024.
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
Rel. NUNES MARQUES · 26/02/2024
Rel. DIAS TOFFOLI · 18/03/2023
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) · 23/05/2019