Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Execução de contrato com múltiplas entidades

Licitações 1993 · Art. 112
rubrica editorial

Art. 112. Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art112

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