Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Cessão de direitos patrimoniais

Licitações 1993 · Art. 111
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/04/2015.

Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art111

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