Contagem de prazos
5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/08/2022.
Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
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