Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.133, de 2021.
Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IVSeção IV
Art. 108
Licitações 1993 · Art. 108
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.133/2021
Art. 108. No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal .
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)