Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Apelação da sentença

Licitações 1993 · Art. 107
rubrica editorial

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.

Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo4 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art107

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