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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Prazo para sentença judicial

Licitações 1993 · Art. 106
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2024.

Art. 106. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art106