Atribuições do Conselho da Comunidade
Incluído pela Lei 12.313/2010. 2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/11/2017.
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
CAPÍ
TULO IX