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TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina

Procedimento de apuração de falta disciplinar

Lei de Execução Penal · Art. 59
rubrica editorial

136 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2024.

Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

Parágrafo único. A decisão será motivada.

136 decisões do STJ e do STF citam este artigo122 STJ · 14 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art59