Procedimento de apuração de falta disciplinar
147 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.
Parágrafo único. A decisão será motivada.
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