TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Procedimento de apuração de falta disciplinar
Lei de Execução Penal · Art. 59
rubrica editorial
136 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2024.
Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.
Parágrafo único. A decisão será motivada.
Rel. NUNES MARQUES · 19/08/2024
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 16/10/2023
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 29/05/2023