TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Recompensas disciplinares
Lei de Execução Penal · Art. 56
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 23/04/2019.
Art. 56. São recompensas:
I - o elogio;
II - a concessão de regalias.
Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.