TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção I - Disposições
Assistência social ao egresso
Lei de Execução Penal · Art. 27
rubrica editorial
2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2023.
Art. 27 - O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
(Regulamento)