TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção I - Disposições
Seção
Lei de Execução Penal · Art. 15
11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2023.
Art. 15 - A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO · 04/10/2023
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 08/11/2022
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150) · 20/02/2014