Art. 16
Art. 16.
Continuam em vigor os arts. 24, paragrafo unico, n. 4 e 27 do decreto n.
5.746, de 9 de dezembro de 1929, e art. 44, n. 1, do decreto n. 2.044, de 17 de dezembro de 1908 e as disposições do Codigo Comercial, no que não contravierem com esta lei.
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