Art. 5

Lei Kandir (ICMS) · Art. 5

Art. 5º Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art5

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