Art. 29

Concessão Comercial de Veículos (Lei Ferrari) · Art. 29

Art . 29. As disposições do art. 66 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a redação dada pelo Decreto Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, não se aplicam às operações de compra de mercadorias pelo concessionário, para fins de comercialização.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art29

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