Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.132, de 1990.

Art. 14

Concessão Comercial de Veículos (Lei Ferrari) · Art. 14

Revogado pela Lei 8.132/1990.

Histórico de alterações
1990revogado · Lei 8.132/1990

Art . 14. A margem de comercialização do concessionário nas mercadorias objeto da concessão terá seu percentual incluído no preço ao consumidor.

(Revogado pela Lei nº 8.132, de 1990)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 8.132, de 1990)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art14

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