CAPÍTULO X - DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI

Art. 68

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 68

Art. 68. O § 2º do art. 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. ........................................................................................

........................................................................................

§ 2º As indicações do caput deste artigo e de seu § 1º serão feitas na forma do regulamento, podendo ser substituídas por outros elementos que possibilitem a classificação e controle fiscal dos produtos.

........................................................................................" (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art68

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