Art. 82

Lei 9.532/1997 (legislação tributária federal) · Art. 82

Redação atual dada pela MP 2.189/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.189/2001

Art. 82. Ficam revogados:

I - a partir da data de publicação desta Lei:

a) os seguintes dispositivos da Lei nº 4.502, de 1964:

1. o inciso IV acrescentado ao art. 4º pelo Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, art. 5º, alteração 1ª;

(Vide Decreto-Lei nº 1.199, de 1971) 2. os incisos X,

XIV e XX do art. 7º;

3. os incisos XI,

XIII,

XXI,

XXII ,

XXV,

XXVII , XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV do art. 7º , com as alterações do Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 3ª;

4. o parágrafo único do art. 15 , acrescentado pelo art. 2º, alteração sexta, do Decreto-Lei nº 34, de 1966;

5. o

§ 3º do art. 83 , acrescentado pelo art. 1º, alteração terceira, do Decreto-Lei n.º 400, de 1968;

6. o

§ 2º do art. 84 , renumerado pelo art. 2º, alteração vigésima-quarta, do Decreto-Lei n.º 34, de 1966;

b) o art. 58 da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967;

c) o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.276, de 1º de junho de 1973;

d) o

§ 1º do art. 18 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974;

e) o art. 7º do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de l976;

f) o Decreto-Lei nº 1.568, de 2 de agosto de 1977 ;

g) os incisos IV e V do art. 4º , o art. 5º , o art. 10 e os incisos II ,

III ,

VI e VIII do art. 19, todos do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977;

h) o Decreto-Lei nº 1.622, de 18 de abril de 1978;

i) o art. 2º da Lei nº 8.393, de 30 de dezembro de 1991;

j) o inciso VII do art. 1º da Lei nº 8.402, de 1992 ;

l) o art. 4º da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992 ;

m) os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994;

n)o art. 39 da Lei nº 9.430, de 1996 ;

II - a partir de 1º de janeiro de 1998:

a) o art. 28 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 ;

b) o art. 30 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964;

c) o

§ 1º do art. 260, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ;

d) os

§§ 1º a 4º do art. 40 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993 ;

e) o art. 10 da Lei nº 9.477, de 1997 ;

f) o art. 3o da Lei no 7.418, de 16 de dezembro de 1985 , renumerado pelo art. 1o da Lei no 7.619, de 30 de setembro de 1987.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art82

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