Art. 81

Lei 9.532/1997 (legislação tributária federal) · Art. 81

Art. 81. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - nessa data, em relação aos arts. 9º, 37 a 42, 44 a 54, 64 a 68, 74 e 75;

II - a partir de 1º de janeiro de 1998, em relação aos demais dispositivos dela constantes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art81

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