Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 10.833, de 2003.

Art. 75

Lei 9.532/1997 (legislação tributária federal) · Art. 75

Revogado pela Lei 10.833/2003.

Histórico de alterações
2003revogado · Lei 10.833/2003

Art. 75. Compete à Secretaria da Receita Federal a administração, cobrança e fiscalização da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo e inativo.

(Revogado pela Lei nº 10.833, de 2003)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art75

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