Art. 41

Lei 9.532/1997 (legislação tributária federal) · Art. 41

Art. 41. Aplica-se aos produtos do Capítulo 22 da TIPI o disposto no art. 18 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art41

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita