Capítulo I - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICASeção III - Perdas no Recebimento de Créditos

Registro Contábil das Perdas

Legislação Tributária Federal · Art. 9-A

Incluído pela Lei 14.043/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.043/2020

Art. 9º-A. Na hipótese de inadimplência do débito, as exigências de judicialização de que tratam a alínea c do inciso II e a alínea b do inciso III do § 7º do art. 9º e o art. 11 desta Lei poderão ser substituídas pelo instrumento de que trata a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e os credores deverão arcar, nesse caso, com o pagamento antecipado de taxas, de emolumentos, de acréscimos legais e de demais despesas por ocasião da protocolização e dos demais atos.

(Incluído pela Lei nº 14.043, de 2020)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art9-A

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