Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 81-A

Legislação Tributária Federal · Art. 81-A

Incluído pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.195/2021

Art. 81-A. As inscrições no CNPJ serão declaradas baixadas após 180 (cento e oitenta) dias contados da declaração de inaptidão.

(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 1º Poderão ainda ter a inscrição no CNPJ baixada as pessoas jurídicas que estejam extintas, canceladas ou baixadas nos respectivos órgãos de registro.

(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 2º O ato de baixa da inscrição no CNPJ não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados os débitos de natureza tributária da pessoa jurídica.

(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 3º Mediante solicitação da pessoa jurídica, poderá ser restabelecida a inscrição no CNPJ, observados os termos e as condições definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art81-A

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