Art. 19
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário e, especificamente, o
§ 3º do art. 44 , o
§ 4º do art. 88 , e os arts. 104, 105 , 107 e 113 da Lei nº 8.981, de 1995 , bem como o inciso IV do § 2º do art. 7º das Leis nºs 8.256, de 25 de novembro de 1991 , e 8.857, de 8 de março de 1994 , o inciso IV do § 2º do art. 6º da Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991 , e a alínea d do § 2º do art. 4º da Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989 .
Brasília, 20 de junho 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1995 e retificada em 3.7.1995 *
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