Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.249, de 1995.

Art. 10

Lei 9.065/1995 (legislação tributária federal) · Art. 10

Revogado pela Lei 9.249/1995.

Histórico de alterações
1995revogado · Lei 9.249/1995

Art. 10. A partir de 1º de janeiro de 1996, a base de cálculo do imposto de renda, em cada mês, de que trata o art. 28 da Lei nº 8.981, de 1995 , será determinada mediante a aplicação do percentual de três e meio por cento sobre a receita bruta registrada na escrituração auferida na atividade.

(Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

(Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-06-20;9065!art10

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